O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais a Show Mix Produções e Eventos Ltda em um processo movido pela empresa desde 2016 por quebra de exclusividade de contratos.
Na ação movida pela empresa na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi informado que Kannário desrespeitou a exclusividade do contrato firmado com a Show Mix por não poder vender shows, desta forma, o artista teria deixado de pagar os percentuais devidos à empresa.
A Show Mix pontua ainda que Kannário “desconsiderou cláusula contratual quando se candidatou a vereador”, e que no contrato havia uma previsão de remuneração da empresa pela prestação dos serviços no percentual de 35%, calculado sobre o valor bruto.
A empresa alega que o cantor somente pagou a remuneração por período pequeno, e que o valor acumulado da dívida chegava a R$450.000,00, correspondentes a 39 shows. Na cláusula firmada por ambas as partes, em caso de inadimplemento contratual, a multa estava estimada em R$1.000.000,00.
“Na ação ordinária com tutela de urgência, SHOW MIX PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME alega na inicial que não houve os repasses de todos os valores que lhe caberiam com a realização dos shows por ANDERSON MACHADO DE JESUS, correspondente a 35 ou 40 % sobre o valor bruto de cada evento, abatidas as despesas de transporte e produção. O inadimplemento das obrigações previstas no contrato daria causa à incidência de cláusula penal, acrescida de outras sanções contratuais. Aduz que o contratante provocou, com suas ações, mácula ao seu nome.”