A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) passará a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso em suas dependências. A medida passa a valer a partir do dia 24 de janeiro e foi publicada na Portaria 008/2022 na última sexta-feira, 7.

A medida também vale para os defensores, servidores e estagiários da DPE/BA, que estão voltando trabalho presencial integral. Assim, a requisição do cartão de vacinação ocorrerá para todo corpo funcional da Defensoria que realizará comprovação por vias administrativas.

De acordo com o defensor público geral, Rafson Ximenes, além de visar a proteção de todos/as, a medida é amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal e já está sendo aplicada em várias instituições, desde o Poder Judiciário ao Exército.

A Defensoria assegurou atendimento aos que não comprovarem a imunização em casos de grande vulnerabilidade e urgência.

“A vacinação não é uma medida apenas de proteção individual e sim coletiva, de respeito ao próximo e à sociedade. Uma Instituição, como a Defensoria, tem que tomar os cuidados para que as pessoas que trabalham e venham ingressar nela estejam de acordo com os princípios da saúde pública. Por outro lado, tivemos o cuidado de garantir que ninguém ficará sem atendimento por conta desta medida”, observou Rafson Ximenes.

Ficam dispensados da verificação quem se encontrem em extrema vulnerabilidade ou que enfrentam casos urgentes com risco de grave prejuízo. A situação também se aplica a pessoas que não disponham de acesso a recursos digitais, atendidos durante plantões e assistidos que realizaram agendamento antes da vigência da resolução e que não sejam avisadas previamente do seu teor.

Comprovação da vacina
Para confirmar o ciclo completo da vacinação serão válidos a apresentação de certificado digital (emitido pelo aplicativo Conecte SUS/Ministério da Saúde) ou caderneta/cartão de vacinação emitido por instituição governamental, além de documento oficial com foto.

Integrantes da equipe da Defensoria que não apresentarem certificado de vacinação ou relatório médico que justifique impedimento clínico à imunização, deverão encaminhar teste RT-PCR, semanalmente, ao núcleo administrativo correspondente.

Em respeito às recomendações do Conselho Nacional de Saúde e sua política pela promoção efetiva da equidade de gênero, as gestantes e lactantes continuam autorizadas a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante apresentação de relatório médico trimestral.

FONTEcorreio24horas.com.br
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