Através do Programa Imóvel Legal, a Prefeitura de Ribeira do Pombal, tem novidade para quem tem imóvel urbano fora do Cadastro Imobiliário. Agora é possível fazer o cadastro e obter isenção de IPTUs vencidos até 2020, além do perdão de multas e juros do mesmo período. Mas para ter direito a anistia, o proprietário deve comparecer espontaneamente ao Fisco Municipal até 30 de dezembro.

Assim o imóvel entra no cadastro e o contribuinte não precisa pagar o IPTU 2020 e dos exercícios anteriores, nem as multas e juros. Mas atenção. O Cadastro Legal só vale para quem tem imóvel não cadastrado e o proprietário procurar espontaneamente o Fisco Municipal e preencher um formulário padrão.

FONTEribeiradopombal.ba.gov.br
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