O Decreto  Nº 072 DE 12 DE SETEMBRO DE 2021 dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica:

Desta forma, ficam autorizados, durante o período de 10 de setembro até 21 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.000 (mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, parques de diversões, solenidades de formatura, feiras, passeatas, teatros e afins.

Os eventos apenas poderão ocorrer desde que sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, e a comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECTE SUS” do Ministério da Saúde.

O Decreto foi assinado pelo Prefeito Eriksson Silva, no último domingo (12).

FONTEjoilsoncosta.blogspot.com
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