Conforme anunciado na última quinta-feira (13), o prefeito de Ribeira do Pombal-BA, Eriksson Silva, publicou dois decretos, como forma de conter o avanço da Covid-19 (Coronavírus) na cidade.

Somente na última quinta-feira, Ribeira do Pombal registrou 83 novos casos, alcançando a preocupante marca de 228 casos ativos. Relembre

Nesta sexta-feira (14), o Diário Oficial do Município teve a publicação dos Decretos 029 e 030. O primeiro estabelece medidas restritivas, e o seguinte antecipa três feriados, com início às 20hs desta sexta-feira, e previsão de término para às 05hs de quinta-feira (20).

PODERÁ ABRIR:

  • Clínicas e Serviços médicos e/ ou odontológicos, inclusive fisioterapia;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços Médicos Veterinários;
  • Lojas agropecuárias para venda de medicamentos e rações para animais;
  • Supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos para higiene e limpeza;
  • Açougues;
  • Postos de combustíveis;
  • Borracharias;
  • Funerárias;
  • Serviços públicos de saúde e segurança;
  • Padarias;
  • Centrais de distribuição;
  • Limpeza pública;
  • Órgão de limpeza.

FLEXIBILIZAÇÃO

  • Agências Bancárias deverão funcionar apenas para caixas eletrônicos.
  • Restaurantes e congêneres somente poderão funcionar no sistema delivery de ALIMENTAÇÃO, até às 24hs.
  • Atividades físicas poderão ser feitas de forma individual, desde que não gere aglomerações.

NÃO PODERÁ FUNCIONAR:

  • Comércios que não estejam relacionados entre os autorizados, ou nas flexibilizações.
  • Clínicas de estética
  • Venda de bebida alcoólica, mesmo que seja no serviço delivery, até o final do prazo do decreto.
  • Campos e quadras públicos e privados, para prática de atividades físicas coletivas.
  • Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados que envolvam aglomerações de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, vaquejadas, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidade de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academia de dança, ginástica, e o funcionamento de estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, cursos livres presenciais e atos religiosos litúrgicos.

O Decreto prevê ainda quais as medidas deverão ser adotadas pelos estabelecimentos considerados como atividades essenciais, bem como as possíveis punições, em caso de descumprimento.

Além disso, outras medidas já adotadas anteriormente permanecem em vigor, como é o caso da restrição de locomoção noturna.

FERIADOS ANTECIPADOS

O Decreto 030, de 14 de maio de 2021, antecipa três feriados: São João, Cultura Evangélica, e Padroeira da Cidade, da seguinte forma:

São João, 24 de junho – antecipado para o dia 17 de maio (segunda-feira).

Cultura Evangélica, 3º são sábado de agosto – antecipado para o dia 18 de maio (terça-feira).

Padroeira da Cidade, 15 de outubro – antecipado para o dia 19 de maio (quarta-feira).

O Decreto na íntegra, está disponível no Diário Oficial do Município. Confira AQUI!

FONTEportalalerta.com.br
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