O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de parcelamento da multa de R$1,6 milhão feito pela defesa do ex-deputado Geddel Vieira Lima, referente ao processo do bunker de R$ 51 milhões, que resultou na sentença de 14 anos e 10 meses de prisão para o político.

“À luz do exposto, indefiro o pedido de parcelamento da pena de multa fixada em desfavor de Geddel Quadros Vieira Lima”, escreveu Fachin. Além da multa, fixada como condição para a progressão do regime de Geddel, o ex-ministro terá de quitar uma dívida judicial de R$ 52 milhões .

A decisão de Fachin acompanha manifestação prévia da Procuradoria Geral da República (PGR) em condicionar a progressão de Geddel para o regime domiciliar à quitação do débito.

“A progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões tendo todo o montante a incidência de correção monetária”, escreveu a PGR à época.

FONTEatarde.com.br
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