Na quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Prefeitura de São Paulo deve incluir “homens trans” na lei que institui o Programa de Distribuição de Absorventes Descartáveis e itens de higiene nas escolas municipais.

A lei foi sancionada em julho de 2020, com o objetivo de diminuir a evasão escolar durante o período menstrual.

No entanto, o texto fazia menção apenas as “alunas”. Com isso, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada nesta quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A aprovação foi unânime.

Relator da ação, o desembargador Matheus Fontes destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.

FONTEterrabrasilnoticias.com
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