A lei foi sancionada em julho de 2020, com o objetivo de diminuir a evasão escolar durante o período menstrual.
No entanto, o texto fazia menção apenas as “alunas”. Com isso, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada nesta quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A aprovação foi unânime.
Relator da ação, o desembargador Matheus Fontes destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.