Em menos de quinze dias, a Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ACM Neto (União Brasil), a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), nesta segunda-feira, 9. ACM Neto pediu voto em uma publicação no Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.

A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até doze horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil.

O presidente do PT Bahia, Éden Valadares, criticou a reincidência da irregularidade cometida por ACM Neto. “É até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as Leis”, alfinetou.

Na liminar, o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.  “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.

FONTEatarde.com.br
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