A lei que suspende o pagamento de parcelas do Profut foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme publicação no Diário Oficial da União  desta sexta-feira (30). O programa tem a adesão de Bahia e Vitória e refinancia as dívidas dos clubes em troca de medidas de responsabilidade financeira e cumprimento no pagamento de tributos.

Publicada iniciamente em janeiro, a lei 14.117/2021 sofreu vetos do presidente, posteriomente derrubados pelo Congresso Nacional no dia 19 deste mês. De acordo com a nova norma, as parcelas não pagas agora serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento após o período da calamidade pública.

Bolsonaro havia vetado os termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública”.

Também caiu o veto ao artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas.

O dispositivo autoriza a contratação temporária de atletas por 30 dias enquanto durar a calamidade pública provocada pelo coronavírus. Antes, este limite era de 90 dias. A lei também prorroga por sete meses o prazo para a publicação de demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.

FONTEbahia.ba
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