Nesta quarta-feira (14/04), o desembargador José Aras, relator do Agravo de Instrumento nº 8009950-47.2021.8.05.0000, em trâmite na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, negou ao prefeito de Nova Soure, o Sr. Luís Cássio de Souza Andrade, o Cassinho, pedido de recondução à presidência do COISAN – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE – II, de cujo cargo fora afastado por força de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8000584-24.2021.8.05.0213 pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, no último dia 30/03/2021, sob alegação de usurpação.

O caso passou para a crônica forense como o golpe do panteão da Pedra Furada, pelo fato de ter sido tramado pelas bandas do Banzaê com aberto apoio da prefeita Jailma Dantas, que logo após a consumação do golpe contra Ribeira do Pombal foi às redes sociais cumprimentar o seu cúmplice Cassinho, o Usurpador. Por conta disso, o Sr. Eriksson Silva, prefeito de Ribeira do Pombal, reagiu indo à justiça pedir o restabelecimento da ordem jurídica violada, tendo o juízo de 1º grau, além de vislumbrar a manifesta relevância das razões aduzidas pelo prefeito pombalense, ponderado que a aparente ilícita destituição do Presidente do COISAN, neste momento de Pandemia pela COVID-19, poderá implicar descontinuação de ações e políticas públicas voltadas ao seu combate que já vinham sendo exercidas há mais de 1 ano e meio.

FONTEblogdogomes.com.br
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