Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ribeira do Amparo, José Germano Soares, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da utilização de atos e ações de governo para a promoção pessoal. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, opinou pela procedência da denúncia e multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico.

Os vereadores do município de Ribeira do Amparo, autores da denúncia, apontaram que o prefeito José Germano, durante o exercício de 2020, gastou recursos públicos para se autopromover, sobretudo às vésperas da eleição, com “maciça e cansativa exposição de sua imagem, atrelada a serviços custeados ou subvencionados pelo Município de Ribeira do Amparo, ou seja, custeados pelo erário, ao subterfúgio de estar promovendo propaganda institucional”.

Acrescentaram, ainda, que o gestor também teria se aproveitado da situação calamitosa provocada pelo coronavírus para distribuir bens de caráter social sem qualquer comunicação ao competente juízo eleitoral.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna concluiu pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor, vez que ao analisar as informações e os elementos divulgados, ficou claro que as notas publicitárias questionadas não foram movidas apenas com propósitos meramente informativos ou educacionais, mas também para enaltecer a figura do prefeito, na tentativa de promovê-lo politicamente.

Por outro lado, o argumento da defesa de que as publicações são “atos de natureza privada” não pode ser aceito, tendo em vista que as ações divulgadas foram promovidas com verba pública e, além disso, alguns vídeos possuem o slogan da Prefeitura de Ribeiro do Amparo fixado, fazendo clara menção a municipalidade.

O Ministério Público de Contas, após analisar o processo, também se manifestou pela da procedência da representação, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo gestor e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna.

Cabe recurso da decisão.

FONTEtcm.ba.gov.br
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