O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância, por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Carol foi absolvida por 5 votos a 4.

A atleta sofreu uma advertência na primeira instância,  mas decidiu recorrer ao Pleno por não concordar com a sentença, considerar que não “feriu ou desrespeitou” nenhuma lei e para defender a liberdade de expressão dos atletas.

Segundo o Globo Esporte, Carol Solberg tinha sido advertida em primeira instância com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. O regulamento diz no item 3.3: “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

FONTEmetro1.com.br
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