Os eleitores que deixarem de votar neste domingo, 15, e não justificarem o voto, no prazo de 60 dias, terão que pagar uma multa para regularizar a situação do título. O eleitor deve ir a um cartório eleitoral e pagar o valor de cerca de R$ 3,50 por votação não comparecida.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito. Pela internet, além do aplicativo e-Título, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais.
No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Prazos
- Até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno – 15.11.2020);
- Até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno – 29.11.2020, se houver).