A Prefeitura Municipal de Itapicuru Municipal através do decreto Nº 460/2020, de 4º de maio de 2020, decretou o uso obrigatório de máscaras no município, como medida de enfrentamento à propagação e  infecção do Coronavírus. O decreto é em obediência a Lei Estadual nº 14.261 de 29 de abril de 2020.
O decreto prevê a obrigatoriedade do uso da máscara para todas as pessoas em circulação externa no município de Itapicuru, bem como quem estiver em deslocamento dentro de veículos, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo.

 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, além de cumprir as determinações legais de fornecer as máscaras aos seus funcionários e colaboradores, deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara, acrescenta o decreto.
A Lei Estadual nº 14.261 de 29 de abril de 2020, foi sancionada pelo governador Rui Costa e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (30).
FONTEMADYSON COSTA / Itapicuru Noticias
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