Desde a última sexta-feira 01/04, circula nas redes sociais, um áudio de uma mulher desmentindo a notificação, do 1º caso de uma paciente com o coronavírus em Tobias Barreto. Na gravação, a mulher cita o nome da paciente e afirma que ela não está com o Covid-19, e que a mesma já estaria de alta, de acordo com ela, tudo não teria passado de um alarme falso.  O áudio velarizou nas redes sociais, nas últimas horas o assunto mais comentado na cidade foi esse, muita gente chegou a acreditar na FAKE NEWS.
 Na noite deste sábado, o procurador do município o Dr. Diogo Lázaro, e a superintendente do hospital Ellen Caroline, prestaram um boletim de ocorrência na delegacia regional da cidade, a mulher que que gravou o áudio, foi identificada e responderá na justiça.
SOBRE O CASO EM TOBIAS BARRETO 
 No final da tarde desta quarta-feira 29/04, a secretária de saúde do município de Tobias Barreto, Emanuelly Hora, confirmou o 1º caso de covid-19 no município, trata-se de uma idosa de 71 anos de idade, hipertensa e diabética, a paciente procurou a unidade de pronto atendimento, onde foi coletado um exame de PCR e enviado para o LACEM, onde foi atestado positivo, a paciente se encontra internada no hospital universitário de Lagarto e seu estado de saúde é estável.
 DISSEMINAR FAKE NEWS PODE DAR CADEIA
 Ainda de acordo com Emanuelly, os contatos mais próximos da idosa, começaram a ser monitorados e serão submetidos a testes. A secretária também reforça o pedido a sociedade que continue tomando as medidas de precaução.
 Na ausência de uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de fake news no cenário de pandemia do novo coronavírus e de ameaças à saúde coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à covid-19.
O texto estabelece pena de prisão de até seis meses para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Mas, na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.
FONTEPortal Sergipano
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