O prefeito de Cícero Dantas (BA), Ricardo Almeida (PP) assinou um decreto publicado nesta sexta-feira (01) no Diário Oficial do Município, em que autoriza a reabertura do comércio em geral e a volta das feiras livres da cidade, a partir da próxima segunda (04).
A medida atende uma solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas local, que segundo a prefeitura, se comprometeu a seguir as determinações de combate e prevenção à transmissão da Covid-19, como o funcionamento externo dos estabelecimentos entre 8h e 17h; a proibição de trabalho a funcionários do grupo de risco e do atendimento presencial por parte de gestantes; fornecimento de álcool em gel 70% e ou água corrente e sabão aos empregados e público presente; restrição de idosos e crianças a esses locais; dispersão de clientes em caso de aglomerações; acesso limitado ao setor do caixa; estabelecimento de distanciamento entre os clientes; e a recomendação do uso de cartão para pagamentos.
As feiras livres previstas para esta segunda-feira (04) e o próximo sábado (09) também estão liberadas para feirantes locais que comercializem frutas verduras e hortaliças; a distância entre as barracas deve ser de dois metros e os vendedores precisam estar protegidos com máscaras e disponibilizando produtos para higienização.
ACADEMIAS LIBERADAS E IGREJAS PODEM RECEBER FIÉIS
O decreto também permite a reabertura das academias da cidade, além de estabelecimentos afins como centros de ginástica, dança, pilates e natação, que devem proibir atividades que gerem contato físico e o compartilhamento de aparelhos não higienizados; as aulas e sessões só devem receber 10 pessoas simultaneamente e ter duração máximas de 45 minutos, sendo que 15 destes devem ser destinados aos processos de limpeza.
Já os templos religiosos, poderão voltar a fazer celebrações com a presença de fiéis, desde que o número de pessoas no local não ultrapasse 15, contando os celebrantes e que sejam fornecidos produtos de higiene utilizados para prevenção à Covid-19. O decreto ainda recomenda que gestantes e pessoas do grupo de risco (mais de 60 anos, hispertensos, diabéticos, dentre outros) não acessem esses espaços.
O decreto ainda prevê que os estabelecimentos comerciais, escritórios e todos os demais segmentos abrangidos pela liberalização devem impedir a entrada de pessoas sem máscaras, e que as paradas de transporte intermunicipal continuam proibidas, ao menos até o dia 10 de maio.
PAGAMENTO DE MULTA
O descumprimento às normas mensuradas na ordem municipal pode levar à aplicação de multas no valor de R$ 1 mil, que deve ser paga no período de três dias, sob pena de interdição do estabelecimento ou cassação de alvará. Esse é o primeiro decreto que permite a reabertura de serviços não essenciais em Cícero Dantas; apesar disso, as normas de restrição já não vinham sendo atendidas por alguns comerciantes que passaram a deixar suas lojas entreabertas.
Até o momento, Cícero Dantas não registrou nenhum caso positivo para Covid-19, embora o último boletim epidemiológico, divulgado nesta sexta, informe dois casos suspeitos da doença. Cidades circunvizinhas como Ribeira do Pombal, Adustina e Euclides da Cunha, por outro lado, já confirmaram casos, e inclusive, duas mortes.
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