O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram neste sábado, 2, ação civil pública conjunta para obrigar a Caixa Econômica Federal, a União e o Estado da Bahia a evitarem aglomerações nas filas e nas agências do banco no estado. Caso seja aceito pela Justiça Federal, o pedido prevê pagamento de multa de R$ 30 mil por dia, caso a decisão seja descumprida. MPF e MP-BA justificaram que as medidas são necessárias para atender normas e orientações que visem proteger a saúde da população durante a pandemia do novo coronavírus.
Na ação, os órgãos argumentam que as cenas de aglomeração se tornaram rotineiras após a aprovação do repasse do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em condição de vulnerabilidade econômica devido à crise sanitária. No documento, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes (MPF) e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MP-BA), são apresentados registros fotográficos, vídeos e notícias com relatos de vários grupos de pessoas reunidos nas proximidades de agências bancárias na Bahia.
Os MPs querem, ainda, que União e Estado da Bahia cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas agências e proximidades sejam organizadas, inclusive com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro.
Os órgãos pediram que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do “comprovado agravamento da situação” entre os dias 28 a 30 de abril, e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir da próxima segunda, 4. Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas no entorno das agências tornaram-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.
Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados. O órgão deverá implementar, com o apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, as seguintes medidas:
- Limitar o número de pessoas nos locais de espera;
- Organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário;
- Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento;
- Criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência;
- Promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;
- Estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
- Regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências;
- Reforçar o atendimento presencial e a organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
- Divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências;
- Garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.