Foi concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o adicional de periculosidade de 20% aos policiais militares da Bahia em serviço durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 30.
O pedido foi realizado pelo soldado Emerson Vasconcelos de Jesus, lotado no 4° Pelotão da 18° Companhia Independente de Polícia Militar. De acordo com um trecho do processo, “o mandado de Segurança é a reparação de ato omissivo inconstitucional, irrazoável, arbitrário e ilegal dos impetrados, que consiste na inércia/ausência do pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares e bombeiros militares na ativa, que a todo momento estão em exposição, e com alta probabilidade de contágio ao Covid-19”.
O desembargador do TJ-BA, José Cícero Landim, estabeleceu um prazo de 10 dias para que o pagamento comece a ser realizado. Em caso de descumprimento da medida, uma multa diária de R$ 500 deverá ser paga pelo Estado.