As contas de 2018 das prefeituras de Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e Canavieiras, no Litoral Sul, foram rejeitadas. Em sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), os prefeitos de Itaparica, Marlylda Barbuda, e de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, foram multados por extrapolar gastos com despesa de pessoal. Barbuda terá de pagar R$ 58, 7 mil ao todo, sendo R$ 54,6 mil por extrapolar gastos com pessoal.
Segundo o TCM-BA, a gestão atingiu 59,46% da receita corrente líquida, maior que o limite permitido de 54% conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
CANAVIEIRAS
Já no caso do prefeito de Canavieiras, o relatório técnico indicou extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, o que impôs o voto pela rejeição das contas. O prefeito argumentou que havia uma diferença de R$30,5 mil entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. Em relação ao caso, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou deficiência no controle interno e na assessoria jurídica da prefeitura.
Clóvis Almeida / Foto: Divulgação
Por isso, o gestor foi multado em R$2,5 mil por essa e outras irregularidades contidas no parecer. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da receita corrente líquida, maior que os 54% permitidos. No entanto, o TCM-BA apontou que a situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução. Ainda cabe recurso das decisões.