O Prefeito Municipal de Sítio do Quinto BA, Jair Jesus dos Santos, emitiu o Decreto N°. 17, de 22.04.2020, atualizando as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Covid 19.

Pelo Decreto ficam determinadas novas regras e horários para o funcionamento do comércio, ficando liberadas aberturas de lojas em geral, restaurantes e lanchonetes, que funcionarão até às 14 horas, ficando suspenso apenas o funcionamento de bares e similares que ficaram autorizados para os serviços de entrega em domicílio. Farmácias, Supermercados, padarias, quitandas de hortifrúti e frigoríficos terão horário mais estendido e poderão funcionar até às 18 horas. A recomendação é manter os cuidados preventivos e permitir a permanência de, no máximo, 03 (três) pessoas por vez..

Quanto o uso da máscara, recomendou-se o uso de máscaras ao sair nas ruas do município para toda população, mas as pessoas que estão classificadas como grupo de risco (com idade igual ou superior a 50 anos e portadores de doenças crônicas ou outras morbidades) ficam obrigadas ao uso de máscaras.

As aulas nas redes de ensino público e privado continuam suspensas até o dia 03 de maio de 2020 e as igrejas deverão continuar fechadas, ficando suspensa a realização de cultos e missas por tempo indeterminado.

Pelo Decreto ainda fica determinado o toque de recolher em todo o município a partir das 20hs até as 06:00hs da manhã, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

 PRA LER O DECRETO COMPLETO CLIQUE AQUI

FONTEredação e Diário Oficial do Município / Pedro Son
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