Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto n. 1.367 de 20 de abril de 2020, está permitido, com estritas restrições, a abertura dos estabelecimentos comercias varejistas e atacadistas no município de Araci, a partir do dia 21 (terça-feira). Todos os estabelecimentos permitidos a partir desta data, irão funcionar das 08h às 16h.

Mesmo sendo feriado nacional, a partir da autorização, passa-se a ser obrigatório, em todos os estabelecimentos autorizados, o uso massivo de máscaras para todos os funcionários, e permitir apenas clientes utilizando a proteção. Também é obrigatório o fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento) para funcionários e clientes na entrada da loja e/ou em locais de fácil acesso para higienização, como guichês, trocadores e caixas.

Nos estabelecimentos, também é obrigatória a manutenção de higienização periódica do estabelecimento comercial, internamente e externamente, com o cumprimento das devidas orientações e produtos apresentados pela Organização Mundial de Saúde no combate ao COVID-19. Todos os estabelecimentos também deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso junto à Vigilância Sanitária, e também devem controlar a lotação do estabelecimento comercial, mantendo a quantidade máxima de 1 pessoa a cada 2 metros quadrados de área livre do ambiente, considerando o número de clientes e funcionários.

Nos locais que possam diversas formas de acesso de clientes, será necessário montar barreiras para controle de entrada e saída do local, atentando para a circulação do ar, afim de evitar proliferação de doenças. As academias, bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas, restaurantes (à exceção dos localizados às margens da BR que continuarão comercializando seus alimentos em forma de embalagens descartáveis), lanchonetes, casas de shows, eventos e espetáculos, além de torneios esportivos e vaquejada, continuarão impedidos de funcionar.

Os trabalhadores informais e ambulantes, deverão adotar todas as mesmas medidas de higienização e proteção estabelecidas aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, no que for proporcional ao seu ofício. Todos irão ocupar os espaços determinados pelo Setor de Tributos e pela Vigilância Sanitária, com o dever de seguir estritamente o que foi determinado, sob o risco de penalização, caso não cumpra.

De acordo com o decreto, é recomendado que pessoas consideradas dentro do grupo de risco: Aquelas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças com idade de 0 a 12 anos, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infarto e revascularizados), os portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada, pneumopatas graves ou descompassados (dependentes de oxigênios, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicas em estágio avançados, diabéticos (conforme juízo clínicos) e gestantes, que não frequentem os ambientes.

Ainda segundo o texto, o não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Todas as medidas previstas neste Decreto, bem como seus prazos, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.

 

FONTEBom Dia Cidade
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