A prefeitura municipal de Cícero Dantas-BA publicou neste sábado (18) no diário oficial do município, a suspensão da feira livre desta segunda (20) e do próximo sábado (25) deste mês de Abril, podendo ser prorrogado de acordo com a proliferação do coronavirus no país. Os feirantes poderão fazer entregas através de aplicativos e telefonemas.
A prefeitura ressalva que, ainda que não tendo nenhum caso confirmado registrado de pessoa contaminada pelo Covid-19 no município de Cícero Dantas, este se apresenta como município de percurso entre outros municípios com casos confirmados, o que exige maior rigor nas medidas de prevenção.
O decreto renova também as medidas que foram publicadas em edições anteriores do DOEM, fica prorrogado o prazo de suspensão de atendimento presencial de escritórios e comércio em geral, estendendo-se pelo período de 20 a 26 de abril de 2020.
No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, fica mantida a suspensão de forma imediata, ficando tais estabelecimentos autorizados a funcionar internamente com serviço de entrega em domicílio.
O decreto segue autorizando o comércio em geral a funcionar internamente no sistema de entrega em domicílio com contato mínimo com o público, sendo vedado em qualquer caso o funcionamento de portas abertas.
Os serviços bancários ficam autorizados, desde que sejam adotadas as medidas de prevenção, respeitando o espaço de 1 metro de distância entre as pessoas e no máximo 03 pessoas por vez no interior da agência. Além de distribuir recipiente com água e sabão ou álcool 70.
Ainda neste decreto, segue autorizado o funcionamento de oficinas de carro e moto e borracharias sem restrições de horários e com a presença restrita no interior desses estabelecimentos só com funcionários.
Os estabelecimentos com serviços essenciais, como mercados, padarias, farmácias, clínicas, postos de combustíveis, veterinários e outros seguem liberados e sem nenhuma restrição.
A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas-BA estabelece multa de 500 reais por infração em razão de descumprimento deste decreto.