A Prefeitura de Tucano publicou no Decreto n. 053/2020, de 11 de abril de 2020, o uso massivo de máscaras para os funcionários de estabelecimentos e consumidores que necessitem adquirir algum produto dos locais que estão liberados, através de decreto, para funcionar durante a pandemia mundial. A determinação tem início a partir desta segunda-feira (13).
Além disso, os estabelecimentos que estão autorizados a permanecer em funcionamento, devem fornecer máscaras e álcool em gel ou líquido 70% para todos os funcionários e para todos os clientes que acessarem os ambientes internos das lojas. Os estabelecimentos também deverão controlar a quantidade de pessoas em circulação na área interna dos locais, com o distanciamento indicado pelas autoridades de saúde do município.
O decreto também determina que pessoas que fazem parte dos grupos de risco (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças de 00 a 12 anos, cardiopatas graves, portadores de arritmias, hipertensos, pneumopatas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos, diabéticos e gestantes de alto risco) não podem circular pelo comércio local. A partir do dia 13 (segunda-feira), estão permitidos aos estabelecimentos que oferecerem serviço de delivery, oferecer os serviços de drive thru (retirada rápida), seguindo as orientações da Vigilância Sanitária de Tucano
Mas, um dos pontos mais importantes do decreto é o artigo 7, quando informa que já no sábado, foram instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, incluindo distritos e povoados, para reforçar a vigilância nos pontos de entrada da cidade. A medida é para prevenir o contágio e ter melhor controle no enfrentamento da emergência de saúde, devido ao Covid-19.
O decreto entra em vigor no mesmo dia de sua publicação, e pode ser revogado em qualquer período, dependendo de quanto tempo perdurará o estado de emergência causado pelo Covid-19.