Um novo Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial de Ribeira do Pombal-BA regulamenta o funcionamento da Rede de Comércio, Serviços, Hotéis, Clínicas, entre outras atividades profissionais, com o objetivo de prevenir e enfrentar o Covid-19 (Coronavírus).
Desta vez o Decreto nº 029, prevê o fechamento ao público de alguns estabelecimentos, com autorização do serviço Delivery, sendo que os que puderem permanecer abertos, terão que cumprir regras restritivas.
FECHADOS AO PÚBLICO:
Igrejas: Embora não se trate de estabelecimento comercial, as igrejas são consideradas serviços de atendimento ao público, e por acarretar em aglomerações de pessoas, deverão suspender os cultos presenciais, devendo ser transmitidos pelo sistema de internet ou rádio, podendo ter no máximo três celebrantes presentes.
Estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, lojas de conveniência, lan houses e congêneres, bares, restaurantes e congêneres, entre outros, não poderão exercer o atendimento ao público na área interna do estabelecimento, devendo adotar o sistema delivery.
ABERTOS AO PÚBLICO
Escritórios de Contabilidade, escritórios de advocacia, oficinas, borracharias, eletrônicas e congêneres, mercados, cerealistas, açougues, padarias, verdurões, farmácias e congêneres, agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, poderão ser abertos ao público, devendo obedecer algumas restrições, como: limpeza, não permitir aglomerações de pessoas, segurança aos funcionários. Nos casos dos supermercados, cerealistas, açougues, padarias, verdurões, farmácias e congêneres, é RECOMENDADA e não DETERMINADA a prestação de serviço via Delivery.
HOTÉIS, POUSADAS E TRANSPORTE ALTERNATIVO
Está proibida a entrada e saída de veículos de transporte alternativo Intermunicipal de Passageiros, nas modalidades regular, ou fretamento, que utilizem estações e pontos de parada autorizados ou permitidos pelo Município, sem a devida autorização da AGERBA e ou ANTT, salvo prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
No caso dos Hotéis, Pousadas e congêneres, as hospedagens devem ser feitas mediante preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Além disso, caso seja constatada a presença de pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de Covid-19, estes deverão ter a hospedagem negada, sendo informada a presença do mesmo imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.
PUNIÇÕES:
Em caso de fraudes ou desrespeito ao referido Decreto, o município prevê punições que variam de suspenção de Alvará de Funcionamento à Aplicação de multas que variam de um a dez salários mínimos.