O protocolo adotado pela Fifa e pela CBF, em 2018, que prevê punições para clubes por ações discriminatórias de suas torcidas, não tem mostrado efeito prático no Brasil. É o que mostra uma prévia do relatório produzido pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol. O documento aponta um crescimento de 70% nos casos de racismo, machismo e homofobia nos estádios.

O levantamento mostra um salto de 88 casos em 2018 para 150 na temporada passada – sendo, portanto, 62 ocorrências a mais. Inicialmente marcado para ser lançado em maio, o estudo mostra ainda uma elevação nos casos de racismo, que saltaram de 56 para 65 em um ano.

Observatório Racismo

@ObRacialFutebol

Alerta de Spoiler! Seguimos na elaboração do Relatório 2019 e até o momento estamos analisando informações de mais de 150 casos de preconceito e discriminação no esporte brasileiro. Um aumento aproximado de 70% em relação ao ano passado.

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Casos de racismo no futebol brasileiro
Temporada 2019 mostrou número recorde de ocorrências
Número de casos202035352525434344446565201420152016201720182019010203040506070

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Fonte: Observatório da Discriminação Racial no Futebol

Rio Grande do Sul tem mais ocorrências

Outro dado chama a atenção: os casos de discriminação racial estão espalhados por 16 estados brasileiros. O Rio Grande do Sul lidera o ranking com 17 ocorrências. São Paulo, com cinco, e Rio de Janeiro, quatro, completam as três primeiras posições.

O cenário anual é um reflexo do panorama apresentado no levantamento realizado pelo GloboEsporte.com, onde 48,1% dos técnicos e atletas negros, das Séries A, B e C afirmaram ter sido vítimas de racismo. Segundo o relato dos jogadores, há casos de injúrias raciais em 14 estados, espalhados pelas cinco regiões do país. Neste caso, o Rio Grande do Sul também lidera, com 20,5%.

Casos aumentam a cada ano — Foto: Arte GloboEsporte.comCasos aumentam a cada ano — Foto: Arte GloboEsporte.com

Casos aumentam a cada ano — Foto: Arte GloboEsporte.com

CBF tem protocolo para punir

O panorama preocupa clubes e CBF que, desde a paralisação para a Copa América, em junho de 2018, adotou um protocolo que prevê punições às entidades, em caso de atos discriminatórios nos estádios. As penas vão desde multa a perda de pontos. Para isso, a entidade utilizou como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

FONTEGloboesporte
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