Desde 6 de março, quando a Bahia teve o primeiro caso confirmado de paciente com coronavírus, cerca de 30 cidades no estado já registraram casos de pessoas com a doença Covid-19. O avanço da pandemia causou pânico e apreensão por toda parte. No interior baiano, diversos municípios adotaram medidas rígidas para evitar a proliferação do vírus. A reportagem de A TARDE constatou que muitos destes municípios chegaram a decretar estado de calamidade pública sem ter registrado sequer um caso da doença.
As normas baixadas pelas prefeituras baianas vão desde proibição do funcionamento do comércio, da circulação de veículos do transporte público, até limite de pessoas por velórios.
Confira a seguir as medidas adotadas por alguns municípios baianos que não possuem casos confirmados, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) até a terça-feira, 31.
Paulo Afonso:
- Suspensão de férias dos guardas municipais
- Proibição de eventos públicos e privados com mais de 20 pessoas em áreas fechadas ou mais de 40 em ambientes abertos
- Interrupção das atividades acadêmicas em escolas, universidades ou faculdades
Lençóis:
- Decreto de situação de emergência
- Interrupção das aulas em unidades privadas e públicas
- Estabelecimentos que estão funcionando devem disponibilizar produtos de higienização
- Restrição no funcionamento de feiras livres
Poções:
- Suspensão de atividades governamentais, esportivas, de lazer, acadêmicas, artísticas, comerciais, religiosas, políticas, culturais e qualquer evento que implique em aglomeração em locais abertos ou fechados
- Fechamento de locais como academias, igrejas entre outros.
Jaguaquara:
- Fechamento do comércio em geral
- Suspensão de qualquer encontro religioso independentemente da quantidade de pessoas
- Proibição de atendimentos em consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e estética
- Limitação da participação de 20 pessoas por velório
Eunápolis:
- Decreto de situação de emergência
- Condutores de qualquer veículo como táxi, coletivos entre outros, devem reforçar constantemente as medidas de higienização
- Suspensão do funcionamento do comércio em geral, casas noturnas, academias, parques, restaurantes, bares, lanchonetes e de toda e qualquer atividade religiosa que reúna mais de 50 pessoas
Macaúbas:
- Decreto de situação de calamidade pública
-Veículos do transporte coletivo como vans, ônibus intermunicipais e interestaduais só podem circular na região com a higienização constante
Seabra:
- Suspensão de feiras livres
- Proibição de entrada, saída e circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, interestadual, público e privado
Luís Eduardo Magalhães:
- Decreto de situação de emergência
- Suspensão dos transportes coletivos intermunicipais público e privado
- Proibição de atendimentos presenciais em estabelecimentos comerciais, varejista e atacadista
- Redução progressiva da frota de ônibus do município, além da proibição do uso do ar-condicionado no interior de veículos empregados no transporte público
Itaberaba:
- Proibição de hospedagem em hotéis, pousadas e outros, de pessoas que oriundas de cidades com casos confirmados de coronavírus
- Suspensão de eventos que impliquem aglomerações
- Interrupção do funcionamento de clínicas de odontologia, academias, casas de shows, espetáculos e motéis
Araçás:
- Pelo período de 15 dias, suspensão de eventos e festas de qualquer natureza em local público
- Interrupção de aulas nas instituições privadas ou públicas
Maraú:
- Vedação de todo e qualquer evento religioso que envolva aglomerações com mais de 30 pessoas
- Proibição das atividades comerciais com portas abertas
- Suspensão de velórios
- Impedimento da circulação de todo e qualquer veículo de passeio
Aurelino Leal:
- Estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e bares só funcionam por delivery
- Suspensão de qualquer atividade que demande aglomerações, como eventos religiosos, academias, formaturas, cursos e outros
Mucugê:
- Fechamento do Parque Municipal Sempre Viva
- Interrupção de atividades acadêmicas, sejam de instituições públicas ou privadas – Suspensão do transporte coletivo no município
Teofilândia:
- Suspensão de aulas da rede municipal
- Proibição de visitas diárias aos pacientes internados no hospital da cidade
- Interrupção de eventos que impliquem em aglomerações
Boquira:
- Decreto de calamidade pública
- Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
- Interrupção do funcionamento do transporte coletivo intermunicipal e interestadual
Baianópolis:
- Suspensão dos transportes coletivos, incluindo os que partem da zona rural
- Interrupção das atividades do comércio em geral
- Estabelecimentos que vendem alimentos como restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar em entrega a delivery ou com retirada no local
Caraíbas:
- Decreto de situação de emergência
- Suspensão, por tempo indeterminado, de qualquer atividade em locais abertos ou fechados que envolva aglomerações
- Interrupção de aulas em toda a cidade
- Proibição da realização de feiras livres
- Em caso de enterros e velórios, o limite é de 10 pessoas
*Sob supervisão do editor Aparecido Silva